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Os animais afirmam-se no seu mundo,
mas ao sê-lo não se baseiam em "direitos".
O conceito de "direitos" foi inventado pelos
seres humanos e não é empregado por nenhum
outro ser vivo.
Porque falamos então em "direitos
dos animais"?
A resposta é simples: Os direitos dos animais
são direitos humanos, e existem para definir
limites aos seres humanos. Podemos chamar "direitos
dos animais" aos direitos que estabelecem os limites
das relações dos seres humanos com os
animais.
Se não estabelecermos limites sob a forma de
direitos à relação dos seres humanos
com os animais não poderemos proceder juridicamente
quando consideramos que certas pessoas transgridem
estes limites.
Os animais são vulneráveis em relação
aos seres humanos, e estão submetidos ao seu maior
poder.
Deve ser possível obrigar quem maltrata os
animais a responder a queixas em tribunal apresentadas
por quem os quer ver responsabilizados por estes maus-tratos,
e ver este comportamento corrigido.
Diferentes formas de exprimir o amor aos animais.
As pessoas comportam-se de formas muitos diferentes
em relação aos animais:
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Considerações:

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| A forma como nos devemos comportar
com os animais, e os direitos que lhes
atribuimos tem a ver com a ética. Albert Schweitzer
dizia que a ética deveria ser
baseada em compaixão. Para muitas pessoas não
exitem bases racionais que
justifiquem o princípio dos direitos dos animais,
mesmo os que aceitam que
qualquer animal tem um valor intrínseco. Sem compaixão
nenhum direito é convertido
em comportamento justo.
O conceito de direitos dos animais pode ser implementado
de formas totalmente
diferentes.
Alguns gostariam de se reservar o direito a matar
animais para fins de consumo
ou para fins desportivos. Outros evitam cuidadosamente
matar o menor dos
animais, mesmo acidentalmente. A discussão das
relações entre estes conceitos
será desenvolvida neste artigo.
Os direitos básicos são incondicionalmente
válidos, por isso a sua formulação
deve ser muito cuidadosa, quer eles sejam enumerados
de forma positiva quer
de forma negativa. |
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| Quais são as bases da atribuição de direitos aos animais ?
Ainda antes de respondermos a esta questão,
devemos esclarecer que diferenciamos
os conceitos de direitos de animais e a protecção
aos animais. As razões que
levam as pessoas a proteger os animais não serão
aqui discutidas. Cada um é livre
na escolha das suas razões para proteger os
animais.
Não existe um argumento incontestável
a favor dos direitos animais que seria
também jurídicamente inapelável.
A totalidade de argumentos (biológicos, ecológicos,
psicológicos, sociais, éticos, estéticos,
económicos, jurídicos, políticos) é
devido à sua aceitação generalizada
considerada "o pensamento e acção
racional".
Até este momento mais não é possível
que -embora pertencendo a uma minoria- pressupor
que a totalidade dos argumentos e considerações
apresentadas acabará por transformar
o pensar e a prática no relativo aos animais.
Gostariamos de apresentar a questão aos próprios
animais, mas infelizmente não podemos
esperar que eles apresentem uma resposta útil.
Eles podem apenas de forma indirecta
protestar contra maus-tratos. A resposta terá de
ser dada pelos seres humanos a
si próprios.
Conceitos a considerar na fundamentação
dos direitos dos animais são:
Valor intrínseco, bem-estar, respeito, liberdade,
interesse (próprio),
comportamento natural, igualdade, compaixão,
e.o.. Muitos destes conceitos podem
parecer utilizáveis, mas se aprofundados não
o são tanto como parecem, sobretudo
tendo em conta as situação práticas
e concretas. Discutimos aqui em baixo a utilidade
de cada um destes conceitos. Para clarificar a sua
utilidade teremos de esclarecer
quais os princípios em que queremos fundamentar
os direitos dos animais.
Estes são os princípios fundamentais
dos quais aqui partimos:
- Os direitos dos animais têm de ser formulados
de forma que com eles seja
possível trabalhar na prática, e de
forma que o processo de averiguação
e de avaliação jurídica seja
possível.
- Os
direitos dos animais serão válidos
para todos os casos individuais de
animais: em liberdade natural e na agro-pecuária;
para animais domésticos;
tanto para mamíferos como para insectos
- Os
animais são tão diferentes entre
si que será necessário ter en conta
o seu
carácter específico.
- Os direitos dos
animais são válidos
para os seres humanos, e devem poder ser
invocados por eles. Os animais não podem ser
obrigados a cumprir deveres.
- A morte ocupa uma posição
especial no campo dos direitos dos animais: a matança na caça para fins de contenção
feita por especialistas, e a pesca por pescadores
profissionais. A morte deve ser regulada de forma
que seja rápida e sem dor
e só se for inevitável (como por exemplo
pescarias excedentárias, ou matanças
em massa com fins de prevenção). O mesmo
em relação a animais invertebrados daninhos
que só podem ser combatidos matando-os.
- Os
direitos da espécie devem prevalecer sobre
os do indivíduo (se uma espécie de
plantas ou animais estiver ameaçada de extinção
será possível proibir que seja
importunada) Também deverá uma espécie
ter o direito a não ser (re)produzida ou
capturada em quantidades excessivas para fins de exportação,
caso este em que
a produção ou a captura quase por definição
e pelo seu carácter massivo é feita de
forma cruel para os animais, e não é feita
para fins de satisfação de necessidades
básicas.
A "Lei da Saúde e Vivência Animais" (1992)
actualmente vigente, contém um quadro
de considerações morais quanto à avaliação
dos fins na produção de animais. Está
baseada no reconhecimento do valor intrínseco
do animal e no princípio de "não
...
a não ser que". Neste enquadramento quanto
ao uso de animais terão de ser colocadas
pontualmente questões 1) quanto à importância
dos fins a atingir 2) quanto à
existência de alternativas viáveis 3)
quanto ao agravamento das condições
de vida dos animais.
No primeiro parárafo do artigo 36 da lei da
Saúde e Vivência Animais de 1992
é legislado: "É proibido na ausência
dum fim razoável, ou excedendo o que seja
aceitável para alcançar o fim em vista,
provocar dor ou trauma(s) ou causar dano
à saúde ou bem-estar dum animal." Teóricamente
parece que os direitos dos animais
estão bem protegidos, mas na prática
o "fim razoável para o ser humano" é
interpretado em sentido demasiado lato. Estará a
base da lei para os animais
bem fundamentada? |
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| Alguns
conceitos não são adequados como fundamento
jurídico para os direitos dos animais
Se partirmos do primeiro princípio, alguns
conceitos revelam-se inadequados:
primeiro de tudo "o respeito". É um
conceito muito comum e usado por muitas pessoas.
Todavia partindo deste conceito não é possível
formalizar o direito dos animais de
forma inequívoca. Não faz mal uma referência
a estes princípios neste campo, mas
este conceito não pode ser usado de forma eficaz
como referência jurídica quanto ao
comportamento dos seres humanos para com os animais.: "Minha
senhora, vamos chamá-la
a tribunal, porque não trata o seu cãozinho
com respeito". "Camponês, tem de respeitar
as suas galinhas".
Respeitar alguém significa que se mantém
uma distância conveniente em relação
ao outro
(ao seu espaço e à sua liberdade) por
exemplo não o condenando individualmente, ou
como
membro dum grupo ( colocando-o numa "caixa").
É possível por meio de pressão
social chamar à atenção das pessoas
faltas de respeito no
seu trato dos animais (por exemplo em certas diversões
populares), ou em espectáculos
(como os comportamentos de animais domados nos circos)
O carácter indirecto
e vago destes conceito é (sub)entendido
quanto às relações humanas,
mas como forma de comunicar de forma clara e precisa
o que não está correcto nas suas
acções relativamente aos animais, consideramos
ambos estes conceitos incapazes, e não
eficazes quanto a avaliação e verificação
jurídicas.
Não é possível obrigar as pessoas
a comportarem-se com bom gosto, e de forma civilizada.
Podemos contudo confrontá-las com a falta deles.
Por razões semelhantes, o conceito do "valor
intrínseco" também não é eficaz
como
base jurídica para os direitos dos animais.
Quando muito este conceito pode ser empregado
no que respeita a animais raros, no sentido que: "Este
pequeno espaço natural deve
ser protegido, porque aqui vive uma espécie
que não existe em mais nenhum sítio".
Para
outros fins este conceito não apresenta muito
conteúdo. Nenhum criador de porcos se deixa
convencer a tratar melhor os seus animais apelando
a um valor intríseco dos animais como
justificação desse melhor tratamento.
Um criador de porcos trata tão bem os seus animais
como para isso encontra justificações
de base económica.
O segundo ponto de partida (todos os animais) está assim
formulado para evitar que se torne
necessário criar regras diferentes pra cada
espécie.
Entre os animais contam-se não só as
minhocas como também os elefantes; Os peixes
assim
como os insectos. A formalização dum
direito dos animais terá de incluir um certo
grau de
generalização, permitindo que para as
principais divisões dos animais condições
com
certa diferenciação possam ser formuladas.
Certas diferenciações são válidas
no respeitante
ao bem-estar dos animais.
Exemplo dos resultados concretos destas diferenciações
podem ser:
- Garantir a disponibilidade de alimentos apropriados
ao animal: carne (presas) ou
alimentos de tipo vegetal.
- Ter em conta o carácter
naturalmente solitário
ou de vida em colectividade do animal
- Ter em conta
os riscos de saúde ou ou de
segurança
pública a ele inerentes.
- Atender ao espaço
e características
do habitat natural do animal.
O direito animal deve permitir que animais -- conforme
a natureza própria de cada um --
tenham e mantenham o seu comportamento natural específico.
E também que em caso de "nocividade" a
sua liberdade seja limitada.
Quanto à concretização das exigências
relativas à manutenção do seu
carácter e comportamentos
naturais há cinco critérios a cumprir:
- Liberdade de movimento;
- liberdade de aquisição
de alimentos
- liberdade reprodutiva, e de formação
de populações
- A possibilidade que cada
animal e cada espécie
possa viver em harmonia com o seu carácter
natural e participe nos ciclos naturais, perante
os quais os seres humanos não intervirão
no respeitante a doenças e morte (desde que
naturais)
- Exclusão de intervenções
utilitaristas, danosas, causando transtornos.
N.B. Estes critérios não são
válidos para animais que não são
uma fauna "autêntica",
como por exemplo gatos fugidos e bravios. Animais que
por si próprios nunca entram na água
não
têm qualquer necessidade de arranjamentos próprios
para natação. As facilidades no espaço
reservado para baleias não se podem limitar
a uma piscina. Os lobos não podem ser mantidos
numa zona onde o risco de contacto com seres humanos
ou com animais de explorações
pecuárias seja elevado.
Os animais das exploraçòes pecuárias
têm de ser abastecidos, enquanto que os animais
vivendo
em condições de liberdade natural não
devem ser aprovisionados.
Tanto a "depreciação e contaminação" ecológica
como a "falsificação da fauna" como
a "protecção" da espécie
pela eliminação dos seus predadores naturais
ou pela introdução
de doenças deve ser evitada. |
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| Os
direitos dos animais não são o mesmo
(são mais amplos) que o bem-estar animal
Observando os temas do interesse (próprio),
bem-estar animal, a sua inteligência,
sentimentos e instintos etc, chegamos à conclusão
que é práticamente impossível
serem
uma base de obrigações civis. O bem-estar
animal é um fim a atingir e não algo
que podemos
assumir, e está para cada espécie, tanto
figurativa como literalmente num outro plano.
Teríamos de encontrar respostas a perguntas
como "será que os peixes têm sensibilidade?"
ou "será que um porco ou um animal de estimação
sofrem de tédio?" ou "será que
um criador
de gado desrespeita os interesses das vacas se as não
deixar sair para os prados no Verão?"
Não é possível responder com 100%
de certeza a tais questões, e não podem
por isso formar o
princípio geral básico dos direitos dos
animais. Todavia estes princípios são úteis
no
respeitante a especificações práticas
dos direitos dos animais, (no respeitante a pormenores)
ou tendo em conta o princípio da prevenção
(quer dizer, quanto a evitar tanto como possível
transgressões neste campo). Um sumário
de critérios a seguir no respeitante a factores
que
influenciam o bem-estar dos animais. Clique aqui para
ver uma relação de factores que atrasam
a evolução do bem-estar dos animais.
Sobre a elaboração prática mais
será apresentado, após a escolha dos
melhores princípios
para fundamentar os direitos dos animais, propomos que leia a
declaração universal dos direitos dos
animais do WSPA.
A penalização dos abusos dos animais
por causamento de dor já está prevista
na lei do bem-estar
animal, mas os abusos cometidos de forma passiva, como
por exemplo a restrição extrema das suas
possibilidades de movimento, não está ainda
regulada. Este aspecto não é por enquanto
criminalmente
punível. Lesar o bem-estar dos animais tem a
ver com danos aos direitos dos animais, mas os animais
também têm direitos básicos em
casos em que a relação entre as acções
humanas e o bem-estar dos
animais não é evidente. Aqui divergimos
do pensamento do filósofo Jeremy Bentham (1748-1832),
que
defendia que a pergunta fundamental seria "pode
um animal sofrer ?" Esta capacidade de sofrimento
concede ao animal um direito à mesma consideração
devida a um ser humano, uma razão para compaixão,
mas não implica a existência de direitos
dos animais.
Concluindo apresentamos os conceitos tratados de forma
esquemática. Em células apresentamos
como os diferentes pontos se devem relacionar. O ponto
de partida do esquema é que os animais
têm direitos e que a finalidado do seu reconhecimento é a
criação de garantias necessárias
para
o seu bem-estar.
Um exemplo de como ler o esquema: "emoções" têm
a ver com bem-estar, mas não com direitos.
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Tem algo a ver com bem-estar |
Tem a ver com o bem-estar |
| Não tem nada a ver com direitos dos animais |
Valor intrínseco, "ser
muito querido", ser comestível, amor
aos animais, beleza, inteligência, instinto,
memória, protecção à Natureza |
Emoções
dos animais , poder sofrer dor, tédio, stress,
comportamento apropriado |
| Tem a ver com os direitos
dos animais |
Respeito,
igualdade, interesse |
Liberdade,
comportamento natural, qualidade |
É notável ter de constatar que os casos
que nada têm a ver com o bem-estar são
exactamente os casos em que os animais e os seres
humanos são muito diferentes, e
que os casos onde o bem-estar tem relevância
são práticamente iguais para os seres
humanos
e para os animais. No respeitante aos aspectos mais
importantes que definem o bem-estar
não há diferenças de princípio
entre seres humanos e animais, e isto deveria exprimir-se
no reconhecimento dos direitos dos animais. |
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| Existe então uma fundamentação jurídica que seja satisfatória, e que
seja aplicável
na prática?
Aplicável é o mesmo princípio
fundamental no qual os direitos humanos estão
baseados,
o direito à liberdade.
A liberdade pode ser entendida como um conceito paradoxal.
Isto no sentido que é
necessário enunciar limites ao começo
e fim da liberdade, sob pena do conceito se
tornar inaplicável. Quanto à aplicação
do conceito de liberdade na prática devemos
expor o que não é: tudo o que impossibilita
a liberdade do animal (de exprimir o seu
comportamento natural), peca contra os seus direitos.
A determinação de limites é válida
tanto para seres humanos como para animais, e nela
reside a força do conceito. Podemos conceber
um limite mínimo da liberdade dum animal,
assim como limites físicos (p. ex. grades).
Como o "não .. a não ser que" princípio
deve ser usado é fácil de conceber: todo
a
restrição da liberdade dos animais é proibida,
a não ser que seja demonstrável que uma
certa medida não anula a liberdade de expressão
do seu comportamento natural.
Uma vantagem importante da liberdade é que
existe um limite superior aos deveres dos
seres humanos de se importarem com os direitos dos
animais. Desde que este direito
à liberdade seja garantido desaparece a responsabilidade
humana por outros conteúdos.
O direito à liberdade dos animais contém
sobretudo a possibilidade de manifestar
comportamentos naturais. Se, e como um animal em seguida
dele faz uso duma forma
própria e "livre", ou não,
não é relevante no que diz respeito à fundamentação
dos
seus direitos. Para animais vivendo em liberdade na
natureza é suficiente garantir
o seu balanço natural sem perturbações
de origem humana (para ver certas excepções
clique aqui). Para animais em casas de habitação
ou em explorações pecuárias é necessário
cuidar que estes animais possam manter tanto como
possível
o seu comportamento natural.
O que o direito à liberdade também inclui é o
direito à integridade física: Abolição
de intervenções anti-naturais como o
corte dos bicos, castração de leitões,
manipulação
genética (mas selecção pode ser aceitada) ou
formas extremas de selecção artificial
e continuada (p.ex.
vacas de raça, cujos vitelos só podem
nascer por meio de operações cesarianas).
Certos limites que podem ser postos aos animais sem
prejuízo fundamental do seu
direito à liberdade são:
- esterilização e castração
de animais de estimação; alojamento
separado de
machos e fêmeas no lar ou na herdade, para fins
de limitação da reprodução.
- Colocação de gradeamentos nos prados
e delimitações de estradas.
- Eutanásia e aborto em condições
semelhantes às dos seres humanos em situações
semelhantes, como nos casos de seres humanos com
os quais (já) nenhuma comunicação
é possível, ou em casos de sofrimento insuportável.
Conhecer os limites específicos de cada animal
deveria ser o objecto de estudos de
animais. O importante é aceitarmos a liberdade
como ponto de partida na apreciação
das
condições dos animais, para melhor
podermos saber como os considerar.
Certos compromissos são possíveis
Uma vantagem importante do conceito de liberdade é que
também é usável para aqueles
que não estão de acordo com as suas consequências últimas.
Tomemos o exemplo de alguém que
acha que os animais não devem ser usados como
animais de estimação porque isso seria
contrário ao direito à liberdade do
animal. Um diálogo com quem tem um animal de
estimação
continua a ser possível. porque a questão é a
formulação das condições às
quais os donos destes
animais devem e podem satisfazer. Chegar a um compromisso
não torna o conceito da liberdade
inútil, mas antes serve para o validar.
Uma outra vantagem importante do conceito é a
facilidade com que é verificado. Desde que
esteja certificado quais as situações
que obstruem a liberdade dum animal, é uma questão
momentânea verificar se a liberdade dum animal
está a ser lesada, enquanto que a
situação decorrente do uso doutros conceitos
(por exemplo bem-estar) só pode ser
estabelecida após um período prolongado
da observação. |
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| A liberdade como direito básico
ainda é aplicável quando alguns a não
respeitam?
Podemos propor a existência de 2 níveis
de aplicação:
- infracções à lei
passíveis
de aceitação dentro de limites rigorosos
- infracções
absolutamente inaceitáveis
A posse de animais domésticos, e até certo
ponto o uso e abatimento de animais em
explorações pecuárias parecem
inconsequentes em relação aos direitos
dos animais aqui
formulados. Também em relação
aos animais que são destinados a serem abatidos
pode ser
requirido que vivam de forma a manterem todas as possibilidades
de exibirem um comportamento
natural.
A conclusão que a melhor forma de evitar dilemas
destes é passarmos a ser vegetarianos é
patente.
Quando os animais são abatidos ou os peixes
são pescados para consumo alimentar têm
o direito a uma morte que seja rápida e sem
dor. Também se pode exigir que quando alguém
restringe a liberdade dum animal, a possibilidade deste
continuar a exibir o seu
comportamento natural não deverá ser
impossibilitada.
Uma tal linha de argumentação aumenta
a possibilidade duma vasta aceitação
social e contém em
si uma mensagem bem visível.
Desenvolver o conceito do direito à liberdade
até às suas últimas consequências, é uma
tarefa para o futuro. |
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Uma parte do site está publicada num livro que pode ser imprimido e comprado. O título é "A liberdade é um direito básico dos animais". Interessado? Visite Lulu.com. |
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| Descrição de todos os artigos sobre Animal Freedom: |
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