Porque falamos então em "direitos dos animais"?

Direitos fundamentais para humanos e animais

Os animais afirmam-se no seu mundo, mas ao sê-lo näo se baseiam em "direitos". O conceito de "direitos" foi inventado pelos seres humanos e näo é empregado por nenhum outro ser vivo. Porque falamos entäo em "direitos dos animais"? A resposta é simples: Os direitos dos animais säo direitos humanos, e existem para definir limites aos seres humanos. Podemos chamar "direitos dos animais" aos direitos que estabelecem os limites das relaões dos seres humanos com os animais. Se näo estabelecermos limites sob a forma de direitos à relaçäo dos seres humanos com os animais näo poderemos proceder juridicamente quando consideramos que certas pessoas transgridem estes limites. Os animais säo vulneráveis em relaçäo aos seres humanos, e estäo submetidos ao seu maior poder. Deve ser possível obrigar quem maltrata os animais a responder a queixas em tribunal apresentadas por quem os quer ver responsabilizados por estes maus-tratos, e ver este comportamento corrigido.

Diferentes formas de exprimir o amor aos animais.

As pessoas comportam-se de formas muitos diferentes em relaçäo aos animais.

Consideraões

Qual a razäo da atribuiçäo de direitos aos animais?
Certos conceitos säo inadequados como fundamento dos direitos dos animais.
Os direitos dos animais näo säo o mesmo que bem-estar animal.
Existe uma fundamentaçäo satisfatória?
A liberdade como direito básico ainda é aplicável quando alguns näo a respeitam?

Também

Manter animais em estado de dependência é condenável. Näo implica a posse dum animal uma contradiçäo ao seu direito à liberdade?
Todos os animais têm direito à qualidade de vida.
O apoio dado aos direitos dos animais deveria ser recompensado económicamente?
Porque progride a melhoria do bem estar dos animais nas exploraões pecuárias täo lentamente?
Deveriam todos os comportamentos ilícitos contra os animais (e.g. pesca desportiva) ser proibidos?
As cinco formas de liberdade a que animais em exploraçäo pecuária tem direito.
A forma como nos devemos comportar com os animais, e os direitos que lhes atribuimos tem a ver com a ética. Albert Schweitzer dizia que a ética deveria ser baseada em compaixäo. Para muitas pessoas näo exitem bases racionais que justifiquem o princípio dos direitos dos animais, mesmo os que aceitam que qualquer animal tem um valor intrínseco. Sem compaixäo nenhum direito é convertido em comportamento justo. O conceito de direitos dos animais pode ser implementado de formas totalmente diferentes. Alguns gostariam de se reservar o direito a matar animais para fins de consumo ou para fins desportivos. Outros evitam cuidadosamente matar o menor dos animais, mesmo acidentalmente. A discussäo das relaões entre estes conceitos será desenvolvida neste artigo. Os direitos básicos säo incondicionalmente válidos, por isso a sua formulaçäo deve ser muito cuidadosa, quer eles sejam enumerados de forma positiva quer de forma negativa.

Quais säo as bases da atribuiçäo de direitos aos animais ?

Ainda antes de respondermos a esta questäo, devemos esclarecer que diferenciamos os conceitos de direitos de animais e a protecçäo aos animais. As razões que levam as pessoas a proteger os animais näo seräo aqui discutidas. Cada um é livre na escolha das suas razões para proteger os animais. Näo existe um argumento incontestável a favor dos direitos animais que seria também jurídicamente inapelável. A totalidade de argumentos (biológicos, ecológicos, psicológicos, sociais, éticos, estéticos, económicos, jurídicos, políticos) é devido à sua aceitaçäo generalizada considerada "o pensamento e acçäo racional". Até este momento mais näo é possível que -embora pertencendo a uma minoria- pressupor que a totalidade dos argumentos e consideraões apresentadas acabará por transformar o pensar e a prática no relativo aos animais. Gostariamos de apresentar a questäo aos próprios animais, mas infelizmente näo podemos esperar que eles apresentem uma resposta útil. Eles podem apenas de forma indirecta protestar contra maus-tratos. A resposta terá de ser dada pelos seres humanos a si próprios. Conceitos a considerar na fundamentaçäo dos direitos dos animais säo: valor intrínseco, bem-estar, respeito, liberdade, interesse (próprio), comportamento natural, igualdade, compaixäo, e.o.. Muitos destes conceitos podem parecer utilizáveis, mas se aprofundados näo o säo tanto como parecem, sobretudo tendo em conta as situaçäo práticas e concretas. Discutimos aqui em baixo a utilidade de cada um destes conceitos. Para clarificar a sua utilidade teremos de esclarecer quais os princípios em que queremos fundamentar os direitos dos animais. protesting snailEstes säo os princípios fundamentais dos quais aqui partimos.
  1. Os direitos dos animais têm de ser formulados de forma que com eles seja possível trabalhar na prática, e de forma que o processo de averiguaçäo e de avaliaçäo jurídica seja possível.
  2. Os direitos dos animais seräo válidos para todos os casos individuais de animais: em liberdade natural e na agro-pecuária; para animais domésticos; tanto para mamíferos como para insectos.
  3. Os animais säo täo diferentes entre si que será necessário ter en conta o seu carácter específico.
  4. Os direitos dos animais säo válidos para os seres humanos, e devem poder ser invocados por eles. Os animais näo podem ser obrigados a cumprir deveres.
  5. A morte ocupa uma posiçäo especial no campo dos direitos dos animais: a matança na caça para fins de contençäo feita por especialistas, e a pesca por pescadores profissionais. A morte deve ser regulada de forma que seja rápida e sem dor e só se for inevitável (como por exemplo pescarias excedentárias, ou matanças em massa com fins de prevençäo). O mesmo em relaçäo a animais invertebrados daninhos que só podem ser combatidos matando-os.
  6. Os direitos da espécie devem prevalecer sobre os do indivíduo (se uma espécie de plantas ou animais estiver ameaçada de extinçäo será possível proibir que seja importunada). Também deverá uma espécie ter o direito a näo ser (re)produzida ou capturada em quantidades excessivas para fins de exportaçäo, caso este em que a produçäo ou a captura quase por definiçäo e pelo seu carácter massivo é feita de forma cruel para os animais, e näo é feita para fins de satisfaçäo de necessidades básicas.
A "Lei da Saúde e Vivência Animais" (1992) actualmente vigente, contém um quadro de consideraões morais quanto à avaliaçäo dos fins na produçäo de animais. Está baseada no reconhecimento do valor intrínseco do animal e no princípio de "näo … a näo ser que". Neste enquadramento quanto ao uso de animais teräo de ser colocadas pontualmente questões 1) quanto à importância dos fins a atingir 2) quanto à existência de alternativas viáveis 3) quanto ao agravamento das condiões de vida dos animais. No primeiro parárafo do artigo 36 da lei da Saúde e Vivência Animais de 1992 é legislado: "é proibido na ausência dum fim razoável, ou excedendo o que seja aceitável para alcançar o fim em vista, provocar dor ou trauma(s) ou causar dano à saúde ou bem-estar dum animal". Teóricamente parece que os direitos dos animais estäo bem protegidos, mas na prática o "fim razoável para o ser humano" é interpretado em sentido demasiado lato. Estará a base da lei para os animais bem fundamentada?

Alguns conceitos näo säo adequados como fundamento jurídico para os direitos dos animais

Se partirmos do primeiro princípio, alguns conceitos revelam-se inadequados: primeiro de tudo "o respeito". É um conceito muito comum e usado por muitas pessoas. Todavia partindo deste conceito näo é possível formalizar o direito dos animais de forma inequívoca. Näo faz mal uma referência a estes princípios neste campo, mas este conceito näo pode ser usado de forma eficaz como referência jurídica quanto ao comportamento dos seres humanos para com os animais. "Minha senhora, vamos chamá-la a tribunal, porque näo trata o seu cäozinho com respeito". "Camponês, tem de respeitar as suas galinhas". Respeitar alguém significa que se mantém uma distância conveniente em relaçäo ao outro (ao seu espaço e à sua liberdade) por exemplo näo o condenando individualmente, ou como membro dum grupo ( colocando-o numa "caixa"). É possível por meio de pressäo social chamar à atençäo das pessoas faltas de respeito no seu trato dos animais (por exemplo em certas diversões populares), ou em espectáculos (como os comportamentos de animais domados nos circos). O carácter indirecto e vago destes conceito é (sub)entendido quanto às relaões humanas, mas como forma de comunicar de forma clara e precisa o que näo está correcto nas suas acões relativamente aos animais, consideramos ambos estes conceitos incapazes, e näo eficazes quanto a avaliaçäo e verificaçäo jurídicas. Näo é possível obrigar as pessoas a comportarem-se com bom gosto, e de forma civilizada. Podemos contudo confrontá-las com a falta deles. Por razões semelhantes, o conceito do "valor intrínseco" também näo é eficaz como base jurídica para os direitos dos animais. Quando muito este conceito pode ser empregado no que respeita a animais raros, no sentido que: "este pequeno espaço natural deve ser protegido, porque aqui vive uma espécie que näo existe em mais nenhum sítio". Para outros fins este conceito näo apresenta muito conteúdo. Nenhum criador de porcos se deixa convencer a tratar melhor os seus animais apelando a um valor intríseco dos animais como justificaçäo desse melhor tratamento. Um criador de porcos trata täo bem os seus animais como para isso encontra justificaões de base económica. O segundo ponto de partida (todos os animais) está assim formulado para evitar que se torne necessário criar regras diferentes pra cada espécie. Entre os animais contam-se näo só as minhocas como também os elefantes. Os peixes assim como os insectos. A formalizaçäo dum direito dos animais terá de incluir um certo grau de generalizaçäo, permitindo que para as principais divisões dos animais condiões com certa diferenciaçäo possam ser formuladas. Certas diferenciaões säo válidas no respeitante ao bem-estar dos animais. Exemplo dos resultados concretos destas diferenciaões podem ser.
  • Garantir a disponibilidade de alimentos apropriados ao animal: carne (presas) ou alimentos de tipo vegetal.
  • Ter em conta o carácter naturalmente solitário ou de vida em colectividade do animal.
  • Ter em conta os riscos de saúde ou ou de segurança pública a ele inerentes.
  • Atender ao espaço e características do habitat natural do animal.
O direito animal deve permitir que animais -- conforme a natureza própria de cada um -- tenham e mantenham o seu comportamento natural específico. E também que em caso de "nocividade" a sua liberdade seja limitada. protesting owlQuanto à concretizaçäo das exigências relativas à manutençäo do seu carácter e comportamentos naturais há cinco critérios a cumprir.
  1. Liberdade de movimento.
  2. liberdade de aquisiçäo de alimentos.
  3. liberdade reprodutiva, e de formaçäo de populaões;
  4. A possibilidade que cada animal e cada espécie possa viver em harmonia com o seu carácter natural e participe nos ciclos naturais, perante os quais os seres humanos näo interviräo no respeitante a doenças e morte (desde que naturais).
  5. Exclusäo de intervenões utilitaristas, danosas, causando transtornos.
N.B. Estes critérios näo säo válidos para animais que näo säo uma fauna "autêntica", como por exemplo gatos fugidos e bravios. Animais que por si próprios nunca entram na água näo têm qualquer necessidade de arranjamentos próprios para nataçäo. As facilidades no espaço reservado para baleias näo se podem limitar a uma piscina. Os lobos näo podem ser mantidos numa zona onde o risco de contacto com seres humanos ou com animais de exploraões pecuárias seja elevado. Os animais das exploraçòes pecuárias têm de ser abastecidos, enquanto que os animais vivendo em condiões de liberdade natural näo devem ser aprovisionados. Tanto a "depreciaçäo e contaminaçäo" ecológica como a "falsificaçäo da fauna" como a "protecçäo" da espécie pela eliminaçäo dos seus predadores naturais ou pela introduçäo de doenças deve ser evitada.

Os direitos dos animais näo säo o mesmo (säo mais amplos) que o bem-estar animal

Observando os temas do interesse (próprio), bem-estar animal, a sua inteligência, sentimentos e instintos etc, chegamos à conclusäo que é práticamente impossível serem uma base de obrigaões civis. O bem-estar animal é um fim a atingir e näo algo que podemos assumir, e está para cada espécie, tanto figurativa como literalmente num outro plano. Teríamos de encontrar respostas a perguntas como "será que os peixes têm sensibilidade?" ou "será que um porco ou um animal de estimaçäo sofrem de tédio?" ou "será que um criador de gado desrespeita os interesses das vacas se as näo deixar sair para os prados no Veräo?" Näo é possível responder com 100% de certeza a tais questões, e näo podem por isso formar o princípio geral básico dos direitos dos animais. Todavia estes princípios säo úteis no respeitante a especificaões práticas dos direitos dos animais, (no respeitante a pormenores) ou tendo em conta o princípio da prevençäo (quer dizer, quanto a evitar tanto como possível transgressões neste campo). Um sumário de critérios a seguir no respeitante a factores que influenciam o bem-estar dos animais. Clique aqui para ver uma relaçäo de factores que atrasam a evoluçäo do bem-estar dos animais. Sobre a elaboraçäo prática mais será apresentado, após a escolha dos melhores princípios para fundamentar os direitos dos animais, propomos que leia a declaraçäo universal dos direitos dos animais do WSPA. A penalizaçäo dos abusos dos animais por causamento de dor já está prevista na lei do bem-estar animal, mas os abusos cometidos de forma passiva, como por exemplo a restriçäo extrema das suas possibilidades de movimento, näo está ainda regulada. Este aspecto näo é por enquanto criminalmente punível. Lesar o bem-estar dos animais tem a ver com danos aos direitos dos animais, mas os animais também têm direitos básicos em casos em que a relaçäo entre as acões humanas e o bem-estar dos animais näo é evidente. Aqui divergimos do pensamento do filósofo Jeremy Bentham (1748-1832), que defendia que a pergunta fundamental seria "pode um animal sofrer ?" Esta capacidade de sofrimento concede ao animal um direito à mesma consideraçäo devida a um ser humano, uma razäo para compaixäo, mas näo implica a existência de direitos dos animais. Concluindo apresentamos os conceitos tratados de forma esquemática. Em células apresentamos como os diferentes pontos se devem relacionar. O ponto de partida do esquema é que os animais têm direitos e que a finalidado do seu reconhecimento é a criaçäo de garantias necessárias para o seu bem-estar. Um exemplo de como ler o esquema: "emoões" têm a ver com bem-estar, mas näo com direitos.
Tem algo a ver com bem-estar Tem a ver com o bem-estar
Näo tem nada a ver com direitos dos animais Valor intrínseco, "ser muito querido", ser comestível, amor aos animais, beleza, inteligência, instinto, memória, protecçäo à Natureza Emoões dos animais , poder sofrer dor, tédio, stress, comportamento apropriado
Tem a ver com os direitos dos animais Respeito, igualdade, interesse Liberdade, comportamento natural, qualidade
é notável ter de constatar que os casos que nada têm a ver com o bem-estar säo exactamente os casos em que os animais e os seres humanos säo muito diferentes, e que os casos onde o bem-estar tem relevância säo práticamente iguais para os seres humanos e para os animais. No respeitante aos aspectos mais importantes que definem o bem-estar näo há diferenças de princípio entre seres humanos e animais, e isto deveria exprimir-se no reconhecimento dos direitos dos animais.

Existe entäo uma fundamentaçäo jurídica que seja satisfatória, e que seja aplicável na prática?

Aplicável é o mesmo princípio fundamental no qual os direitos humanos estäo baseados, o direito à liberdade. A liberdade pode ser entendida como um conceito paradoxal. Isto no sentido que é necessário enunciar limites ao começo e fim da liberdade, sob pena do conceito se tornar inaplicável. Quanto à aplicaçäo do conceito de liberdade na prática devemos expor o que näo é: tudo o que impossibilita a liberdade do animal (de exprimir o seu comportamento natural), peca contra os seus direitos. A determinaçäo de limites é válida tanto para seres humanos como para animais, e nela reside a força do conceito. Podemos conceber um limite mínimo da liberdade dum animal, assim como limites físicos (p. ex. grades). Como o "näo, a näo ser que" princípio deve ser usado é fácil de conceber: todo a restriçäo da liberdade dos animais é proibida, a näo ser que seja demonstrável que uma certa medida näo anula a liberdade de expressäo do seu comportamento natural. Uma vantagem importante da liberdade é que existe um limite superior aos deveres dos seres humanos de se importarem com os direitos dos animais. Desde que este direito à liberdade seja garantido desaparece a responsabilidade humana por outros conteúdos. O direito à liberdade dos animais contém sobretudo a possibilidade de manifestar comportamentos naturais. Se, e como um animal em seguida dele faz uso duma forma própria e "livre", ou näo, näo é relevante no que diz respeito à fundamentaçäo dos seus direitos. Para animais vivendo em liberdade na natureza é suficiente garantir o seu balanço natural sem perturbaões de origem humana (para ver certas excepões clique aqui). Para animais em casas de habitaçäo ou em exploraões pecuárias é necessário cuidar que estes animais possam manter tanto como possível o seu comportamento natural. O que o direito à liberdade também inclui é o direito à integridade física: Aboliçäo de intervenões anti-naturais como o corte dos bicos, castraçäo de leitões, manipulaçäo genética (mas selecçäo pode ser aceitada) ou formas extremas de selecçäo artificial e continuada (p.ex. vacas de raça, cujos vitelos só podem nascer por meio de operaões cesarianas). protesting hedgehogCertos limites que podem ser postos aos animais sem prejuízo fundamental do seu direito à liberdade säo:
  • esterilizaçäo e castraçäo de animais de estimaçäo; alojamento separado de machos e fêmeas no lar ou na herdade, para fins de limitaçäo da reproduçäo.
  • Colocaçäo de gradeamentos nos prados e delimitaões de estradas.
  • Eutanásia e aborto em condiões semelhantes às dos seres humanos em situaões semelhantes, como nos casos de seres humanos com os quais (já) nenhuma comunicaçäo é possível, ou em casos de sofrimento insuportável.
Conhecer os limites específicos de cada animal deveria ser o objecto de estudos de animais. O importante é aceitarmos a liberdade como ponto de partida na apreciaçäo das condiões dos animais, para melhor podermos saber como os considerar.

Certos compromissos säo possíveis

Uma vantagem importante do conceito de liberdade é que também é usável para aqueles que näo estäo de acordo com as suas consequências últimas. Tomemos o exemplo de alguém que acha que os animais näo devem ser usados como animais de estimaçäo porque isso seria contrário ao direito à liberdade do animal. Um diálogo com quem tem um animal de estimaçäo continua a ser possível. porque a questäo é a formulaçäo das condiões às quais os donos destes animais devem e podem satisfazer. Chegar a um compromisso näo torna o conceito da liberdade inútil, mas antes serve para o validar. Uma outra vantagem importante do conceito é a facilidade com que é verificado. Desde que esteja certificado quais as situaões que obstruem a liberdade dum animal, é uma questäo momentânea verificar se a liberdade dum animal está a ser lesada, enquanto que a situaçäo decorrente do uso doutros conceitos (por exemplo bem-estar) só pode ser estabelecida após um período prolongado da observaçäo.

A liberdade como direito básico ainda é aplicável quando alguns a näo respeitam?

Podemos propor a existência de 2 níveis de aplicaçäo:
  1. infracões à lei passíveis de aceitaçäo dentro de limites rigorosos
  2. infracões absolutamente inaceitáveis
A posse de animais domésticos, e até certo ponto o uso e abatimento de animais em exploraões pecuárias parecem inconsequentes em relaçäo aos direitos dos animais aqui formulados. Também em relaçäo aos animais que säo destinados a serem abatidos pode ser requirido que vivam de forma a manterem todas as possibilidades de exibirem um comportamento natural. A conclusäo que a melhor forma de evitar dilemas destes é passarmos a ser vegetarianos é patente. Quando os animais säo abatidos ou os peixes säo pescados para consumo alimentar têm o direito a uma morte que seja rápida e sem dor. Também se pode exigir que quando alguém restringe a liberdade dum animal, a possibilidade deste continuar a exibir o seu comportamento natural näo deverá ser impossibilitada. Uma tal linha de argumentaçäo aumenta a possibilidade duma vasta aceitaçäo social e contém em si uma mensagem bem visível. Desenvolver o conceito do direito à liberdade até às suas últimas consequências, é uma tarefa para o futuro.

Leia mais?

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